Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0881/12
Data do Acordão:12/03/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IRC
PROVA
PREÇO REAL
TRANSACÇÃO
ACTO LESIVO
IMPUGNABILIDADE
Sumário:I – Tanto o acto de determinação do valor patrimonial tributário definitivo de imóvel como o acto de indeferimento do pedido formulado em procedimento tributário que o alienante do imóvel, enquanto sujeito passivo de IRC, tenha instaurado para prova do preço efectivo da transmissão por virtude de o valor de venda declarado ser inferior ao valor patrimonial tributário fixado (arts. 58º-A e 129º do CIRC, a que correspondem os actuais arts. 64º e 139º), afectam, de forma actual e imediata, os direitos e interesses legalmente protegidos desse sujeito passivo, e, por isso, há que assegurar-lhe a tutela judicial efectiva em relação a estes dois actos (pese embora a lei apenas considere aquele primeiro como “destacável” para efeitos contenciosos), com a possibilidade da sua impugnação contenciosa autónoma e imediata, subtraída ao regime regra da impugnação unitária.
II – Pelo que a este sujeito passivo de imposto sobre o rendimento assistem os seguintes meios contenciosos: (i) impugnação judicial do acto que fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial para sindicar a legalidade do acto final do procedimento tributário que instaurou com vista à prova do preço efectivo da transmissão; (iii) impugnação judicial do acto de liquidação de IRC que vier a resultar da aplicação do disposto no art. 58º-A do CIRC, ou, se não houver lugar a liquidação de imposto, do acto de correcção ao lucro tributável efectuada ao abrigo do mesmo preceito legal, sendo de notar que nesta impugnação pode ainda invocar qualquer ilegalidade ou erro praticado no procedimento destinado à prova do preço efectivo, bem como recorrer a qualquer meio de prova adequado à demonstração do preço efectivamente praticado.
Nº Convencional:JSTA00069013
Nº do Documento:SA2201412030881
Data de Entrada:08/06/2012
Recorrente:SUBDIRGER DOS IMPOSTOS E A... SA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:LGT98 ART86 N4 ART91 ART92.
CPPTRIB99 ART54.
CPTA02 ART46 ART51 ART58 N2.
CPC96 ART446.
CIRC01 ART58-A ART129.
CIRS88 ART31-A.
CIMI ART62.
CIMT ART12.
L 53-A/06 DE 2006/12/29.
DL 159/09 DE 2009/07/13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0989/12 DE 2013/12/06.
Aditamento: