Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01673/15 |
Data do Acordão: | 04/14/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | ACORDO QUADRO PREÇO CONCURSO PÚBLICO PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA |
Sumário: | I - O facto de o «convite», para apresentar proposta no âmbito de procedimento para «aquisição de serviço móvel terrestre de voz e dados», ter sido instruído com o «perfil de consumo» das várias entidades adquirentes, não desrespeita o «acordo-quadro» ao abrigo do qual esse procedimento foi lançado, se neste se previa que o «preço» fosse aferido tendo em conta o «perfil de consumo»; II - Esse anexo, com os «perfis de consumo», também não viola os artigos 257º nº2, e 259º nº1 e nº2, do CCP, nem os princípios da igualdade, transparência e da concorrência. |
Nº Convencional: | JSTA00069657 |
Nº do Documento: | SA12016041401673 |
Data de Entrada: | 02/10/2016 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | MAI |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. |
Legislação Nacional: | CCP ART251 ART252 ART257 N2 ART259 N1 N2 ART1 N4 ART313 N1 N2. |
Legislação Comunitária: | DIR 2004/17/CE. DIR 2004/18/CE. |
Referência a Doutrina: | RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA - IN ESTUDOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA OS PRINCIPIOS GERAISDA CONTRATAÇÃO PÚBLICA 2008 PÁG51 E SS. |
Aditamento: | |