Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0145/12 |
Data do Acordão: | 06/27/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
Sumário: | I – As causas de interrupção ou suspensão da prescrição atendíveis para o cômputo em concreto do prazo de prescrição são as previstas na lei vigente à data da respectiva ocorrência, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil, e não, as previstas na lei cujo prazo for aplicável, independentemente do momento em que tais factos se tenham efectivamente verificado. II – Assim as causas de interrupção da prescrição que ocorreram antes da alteração ao nº 3 do art. 49º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, ou seja, antes de 01.01.2007, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminam o período de tempo anterior à sua ocorrência e obstam ao decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. III – No que toca à interrupção da prescrição tanto a citação do devedor principal como a citação do devedor subsidiário têm eficácia interruptiva própria. IV – A paragem da execução fiscal por motivo de suspensão requerida pelo executado é-lhe imputável, pois a sua actuação impede o órgão da execução fiscal de prosseguir com ela. |
Nº Convencional: | JSTA00067699 |
Nº do Documento: | SA2201206270145 |
Data de Entrada: | 02/09/2012 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART49 N1 N2 N3 N4 ART48 N1 CCIV66 ART12 N2 ART297 L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART91 CPPTRIB99 ART169 ART212 CPTRIB91 ART34 N1 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21791 DE 1999/03/24; AC STA PROC629/09 DE 2011/01/19; AC STA PROC720/10 DE 2010/10/20; AC STA PROC1038/10 DE 2011/03/02 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG118 |
Aditamento: | |