Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0197/14
Data do Acordão:05/21/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I – Para além dos casos previstos no artigo 83.º do RGIT, é admissível em casos justificados o recurso em processo de contra-ordenação tributário com base em fundamentos previstos no artigo 73.º Lei-Quadro das Contra-Ordenações, aplicável ex vi da alínea b) do artigo 3.º do RGIT, designadamente “quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” (cfr. o n.º 2 do artigo 73.º);
II – Não se afigura “manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” o recurso de decisão de condenação da Fazenda Pública em custas em processo de contra-ordenação no qual foi proferida decisão declarando a nulidade da decisão administrativa por falta de requisitos essenciais.
Nº Convencional:JSTA00068716
Nº do Documento:SA2201405210197
Data de Entrada:02/17/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART83 N1 ART79 N1 B.
RGCO ART73 N2.
DL 323/2001 DE 2001/12/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0106/09 DE 2009/03/25.; AC STA PROC0513/12 DE 2012/06/20.; AC STAPLENO PROC058/09 DE 2010/06/16.
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