Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:099/14.2BESNT 0536/17
Data do Acordão:12/17/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:VERBA
TABELA DO IMPOSTO DE SELO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Não obstante a redacção imprecisa da norma constante da Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, é possível inferir a partir dos diversos elementos da hermenêutica que o respectivo âmbito de incidência abrange todos os prédios cuja descrição matricial corresponde à de prédio urbano afecto a fins habitacionais.
II - No seguimento do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 378/2018 e da sua jurisprudência subsequente, impõe-se não desaplicar a norma constante da Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, com fundamento em inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade.
III - Sobre a decisão das questões de constitucionalidade das normas a última palavra é sempre do Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P25348
Nº do Documento:SA220191217099/14
Data de Entrada:05/17/2017
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: