Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 099/14.2BESNT 0536/17 |
Data do Acordão: | 12/17/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | VERBA TABELA DO IMPOSTO DE SELO INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - Não obstante a redacção imprecisa da norma constante da Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, é possível inferir a partir dos diversos elementos da hermenêutica que o respectivo âmbito de incidência abrange todos os prédios cuja descrição matricial corresponde à de prédio urbano afecto a fins habitacionais. II - No seguimento do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 378/2018 e da sua jurisprudência subsequente, impõe-se não desaplicar a norma constante da Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, com fundamento em inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade. III - Sobre a decisão das questões de constitucionalidade das normas a última palavra é sempre do Tribunal Constitucional. |
Nº Convencional: | JSTA000P25348 |
Nº do Documento: | SA220191217099/14 |
Data de Entrada: | 05/17/2017 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Aditamento: | |