Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0511/06
Data do Acordão:12/07/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:I - Para que exista oposição, não é exigível uma total identidade de factos – que muito raramente se verificará – mas, antes, que eles preencham a mesma hipótese normativa, isto é, concretizem a mesma fattispécie legal.
II - Não é o caso quando, no acórdão fundamento, está em causa a reclamação a que se refere o art. 278.º do CPPT e em que a Fazenda invoca a excepção dilatória de erro na forma de processo; e, no aresto recorrido, mero requerimento avulso de arguição de nulidades, a que a Fazenda contra-argumenta, afirmando que já haviam sido arguidas nulidades no momento próprio, pelo que não podiam ser novamente invocadas outras.
Nº Convencional:JSTA00066732
Nº do Documento:SA2201012070511
Data de Entrada:05/15/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP STA PROC511/06.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRB99 ART278 ART284 N5 ART276.
CPC96 ART3 N3 ART494.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC761/09 DE 2009/11/25.
Aditamento: