Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:065/20.9BALSB
Data do Acordão:09/22/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
CÁLCULO PRO RATA
LOCAÇÃO FINANCEIRA
Sumário:Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, a Administração Tributária pode obrigar o sujeito passivo que efetua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito, a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações através da afectação real de todos ou parte dos bens ou serviços, quando a aplicação do processo referido no n.º 1 conduza ou possa conduzir a distorções significativas na tributação.
Nº Convencional:JSTA00071252
Nº do Documento:SAP20210922065/20
Data de Entrada:07/03/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A……………., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CIVA ART23 N2 N3 AL.B) N4
Aditamento:JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA - acórdãos de 04/03/2020, proc. 052/19.0BASLB, de 06/05/2020, proc. 01745/10.2BELRS, de 30/09/2020, proc. 095/19.3BALSB, de 04/11/2020, proc.s 038/20.1BALSB e 0100/19.3BALSB, e de 20/01/2021, proc. 0101/19.1BALSB.