Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09/21.0BALSB
Data do Acordão:01/26/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
DEDUÇÃO
EXCLUSÃO
DESPESAS
COMBUSTÍVEIS
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT e 152.º do CPTA que a decisão arbitral esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo;
II - A questão de direito é a mesma quando a norma jurídica é a mesma ou tem idêntico teor e é idêntica a factualidade a considerar do ponto de vista da subsunção a essa norma jurídica.
III - Não é a mesma a norma jurídica a aplicar se a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento foram chamadas a interpretar e a aplicar diferentes alíneas do artigo 21.º, que prescrevem sobre a exclusão do direito à dedução de despesas tipicamente diversas.
Nº Convencional:JSTA000P28844
Nº do Documento:SAP2022012609/21
Data de Entrada:01/20/2021
Recorrente:A…………. UNIPESSOAL, LIMITADA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: