Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02030/15.9BEPNF 0702/18 |
Data do Acordão: | 12/06/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | CASO JULGADO OMISSÃO DE PRONÚNCIA INCUMPRIMENTO ACÓRDÃO |
Sumário: | I - O não conhecimento oficioso da questão do caso julgado não constitui uma omissão de pronúncia sancionável com a nulidade do respectivo acórdão; II - Declarado nulo acórdão de apelação, e ordenada a baixa dos autos para ser colmatada a omissão de pronúncia fundamento da nulidade, deverá o tribunal a quo dar cumprimento «efectivo» ao determinado pelo tribunal superior. |
Nº Convencional: | JSTA00071013 |
Nº do Documento: | SA12018120602030/15 |
Data de Entrada: | 07/10/2018 |
Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO TIRSO E OUTROS |
Recorrido 1: | A............, SA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA NORTE |
Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
Área Temática 1: | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
Legislação Nacional: | ARTIGOS 608º, N.º 2, 615º, N.º 1, AL. D) E 627º, N.º 1 DO CPC |
Aditamento: | |