Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02857/12.3BEPRT |
Data do Acordão: | 11/10/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO IRC ISENÇÃO |
Sumário: | I - As isenções de IRC de que beneficiam o Estado e as autarquias locais, previstas no artigo 9º do CIRC não abrangem as entidades públicas com natureza empresarial nem as associações e federações de municípios que exerçam actividades de natureza comercial, industrial e agrícola. II - Tendo o legislador, na Lei n.º 45/2008, e para efeitos de aplicação do regime legal, efectuado uma distinção clara entre associações de municípios de fins múltiplos, denominadas comunidades intermunicipais (artigos 2.º e seguintes) e associações de fins específicos (artigos 34.º e seguintes), e apenas prevendo para as primeiras a aplicação de isenções fiscais (artigo 30.º), não pode esta isenção ser reconhecida a uma associação que deva ser qualificada do segundo tipo, tal normativo ter natureza excepcional, porque há uma nítida relação da norma de isenção com as autarquias locais e porque não resulta inequívoco que o legislador quis abranger na isenção as associações anteriormente constituídas que tenham mantido a sua qualificação como pessoa colectiva de direito público. III - A isenção vertida na alínea b) do nº 1 do artigo 9º do CIRC pressupõe o não exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas, pelo que, desenvolvendo a Recorrente uma actividade de natureza comercial, ainda que com carácter acessório, não lhe deve ser reconhecido o direito à referida isenção. |
Nº Convencional: | JSTA00071313 |
Nº do Documento: | SA22021111002857/12 |
Data de Entrada: | 06/17/2021 |
Recorrente: | LIPOR - SERVIÇO INTERMUNICIPALIZADO DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC |
Área Temática 2: | IRC |
Legislação Nacional: | CIRC ART 2.º, 1, al. A) CIRC ART 3.º, 1 e 4 CIRC ART 9.º, 1, als. A) e B) CCIVIL66 ART 9.º, 3 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA 28/02/2018 PROC 522/17; AC STA 27/10/2021 PROC 4/16.1BEPRT |
Aditamento: | |