Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0918/17.1BEALM
Data do Acordão:01/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
IDENTIFICAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Não identificando o oponente as execuções fiscais a que diz vir opor-se na petição inicial que apresentou no tribunal tributário, deve o juiz convidar o oponente a suprir essa irregularidade (cfr. art. 590.º do CPC) e, depois e se o oponente anuir ao convite, remeter os autos ao órgão da execução fiscal, onde deveriam ter sido apresentados (art. 207.º, n.º 1, do CPPT).
II - Não pode é indeferir liminarmente a petição inicial com fundamento na impossibilidade de dedução de uma única oposição contra execuções fiscais não apensadas.
Nº Convencional:JSTA000P24034
Nº do Documento:SA2201901090918/17
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: