Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0362/14.2BEVIS 0345/18 |
Data do Acordão: | 10/28/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
Sumário: | Tendo nos recursos interpostos se reiterado sempre falta de conhecimento de duas questões pela sentença proferida em 1.ª instância, uma das quais tinha sido identificada na sentença recorrida como de conhecimento prejudicado, a falta de culpa por parte do revertido na insuficiência do património da sociedade, concede-se ter sido cometida nulidade e reforma-se o acórdão proferido no recurso de revista na parte em que julgou extinta a execução, mandando-se baixar os autos ao T.A.F. para que se conheça da demais matéria de oposição – artigos 615.º n.º 1 d) e 684.º n.ºs 1 e 2 do C.P.C., subsidiariamente aplicável. |
Nº Convencional: | JSTA000P26571 |
Nº do Documento: | SA2202010280362/14 |
Data de Entrada: | 11/21/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |