Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01108/12
Data do Acordão:11/07/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
CASO DECIDIDO
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:Tendo a recorrente, notificada do despacho que havia indeferido o pedido de dispensa de prestação de garantia, optado por requerer ao órgão de execução fiscal que desse sem efeito o anterior pedido sobre o qual havia recaído o indeferimento, não conferindo a lei eficácia suspensiva ao referido requerimento nem relevância interruptiva ou suspensiva ao despacho que sobre tal requerimento venha a ser proferido, decorrido o prazo para o eventual exercício do direito de reclamar, nos termos do disposto nos arts. 276º e 277º do CPPT, ocorre caso decidido ou resolvido, com preclusão do uso da reclamação judicial.
Nº Convencional:JSTA00067914
Nº do Documento:SA22012110701108
Data de Entrada:10/23/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INST DA VINHA E DO VINHO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART277 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0910/10 DE 2010/12/07; AC STA PROC037/12 DE 2012/02/29
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