Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0383/13
Data do Acordão:04/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONDIÇÃO
IMPUGNABILIDADE
PEDIDO
REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
MÉTODOS INDIRECTOS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Nos termos do disposto no n.º 5 do art. 86.º da LGT e no n.º 1 do art. 117.º do CPPT, a impugnação do acto de avaliação indirecta com fundamento na falta dos pressupostos da determinação da matéria tributável por métodos indirectos ou no erro na quantificação só é possível após prévia reclamação (procedimento de revisão de matéria tributável) de acordo com o disposto nos arts. 91.º a 94.º da LGT.
II - Isto, sem prejuízo de poderem ser conhecidos na impugnação outros vícios que não estejam sujeitos àquela condição de impugnabilidade judicial.
III - À decisão de absolvição da instância não pode ser assacada nulidade por omissão de pronúncia relativamente a uma questão respeitante ao mérito da causa.
Nº Convencional:JSTA000P15666
Nº do Documento:SA2201304300383
Data de Entrada:03/07/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: