Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01079/13
Data do Acordão:01/27/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA
Sumário:I – No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT.
II – O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos arts. 32.º e segs., seja superior a três milhões de euros ou seja indeterminável (n.º 1 do art. 151.º); (iii) incida sobre decisão de mérito; (iv) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social (n.º 2 do art. 151.º).
III – A tal não obsta o disposto nos arts. 26.º e 38.º do ETAF, pois, sendo certo que a repartição de competências entre o Supremo Tribunal Administrativo e os tribunais centrais administrativos, em regra, se efectua nos termos daqueles preceitos, nada obsta a que outros preceitos, contidos em diploma legal com igual posição hierárquica, regulem de modo que conduza a resultado diverso (como sucede, v.g., no art. 151.º do CPTA, quando aplicável no contencioso tributário por remissão do n.º 2 do art. 279.º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P19991
Nº do Documento:SA22016012701079
Data de Entrada:06/14/2013
Recorrente:SUBDIRECTORA GERAL DOS IMPOSTOS - IMI
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: