Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0463/11 |
Data do Acordão: | 10/12/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA INDEFERIMENTO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
Sumário: | I - A impugnação judicial de indeferimento de reclamação graciosa tem por objecto imediato a decisão da reclamação e por objecto mediato os vícios imputados ao acto de liquidação. II - Anulado o indeferimento da reclamação por vício procedimental desta, cabe ao tribunal conhecer dos restantes vícios imputados ao acto tributário, uma vez que este é competente para conhecer em tal impugnação, quer do indeferimento da reclamação, quer dos vícios imputados ao acto tributário. |
Nº Convencional: | JSTA00067179 |
Nº do Documento: | SA2201110120463 |
Data de Entrada: | 05/09/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
Indicações Eventuais: | DIR FISC - IRS DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUG JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART69 E LGT98 ART58 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1877/03 DE 2004/06/16 |
Aditamento: | |