Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0720/10
Data do Acordão:10/20/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
IVA
PRESCRIÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
EXECUÇÃO FISCAL
CITAÇÃO
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - A sucessão no tempo dos regimes prescricionais contidos no Código de Processo Tributário e na Lei Geral Tributária resolve-se pela aplicação da regra do artigo 12º do Código Civil, dispondo a Lei Geral Tributária para o futuro, e regendo, consequentemente, os efeitos dos factos relevantes ocorridos durante a sua vigência.
II - Assim sendo, reportando-se as dívidas exequendas aos anos de 1995, 1996 e 1997 e tendo os factos interruptivos e suspensivos ocorrido na vigência da LGT, é o regime legal previsto neste diploma legal o aplicável.
III - A impugnação judicial interrompe a prescrição, mas a paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo não faz cessar tal efeito se durante esse período ocorrer nova causa interruptiva da prescrição (citação para a execução fiscal).
IV - Porém, se a execução se encontrar suspensa em virtude de o contribuinte ter prestado garantia já posteriormente à paragem do processo por mais de um ano por facto que lhe não é imputável, não releva, para efeitos de prescrição, o prazo posterior à referida prestação até ao trânsito em julgado da sentença que põe fim ao processo de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00066644
Nº do Documento:SA2201010200720
Data de Entrada:09/24/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34.
LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3.
CCIV66 ART297 N1.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 ART6.
L 100/99 DE 1999/07/26.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29.
CPPTRIB99 ART169 ART183-A.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 2ED PAG83 PAG86.
Aditamento: