Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0392/12.9BECBR |
Data do Acordão: | 05/21/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO CONCURSO PROFESSOR-COORDENADOR ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Justifica-se a admissão da revista do acórdão do TCA que manteve juízo de improcedência de ação administrativa de impugnação de ato de homologação da lista de classificação final em concurso documental para recrutamento de professor coordenador de Instituto Superior Politécnico dado estar em discussão quaestio juris que envolve operações exegéticas de alguma dificuldade de articulação do quadro normativo e principiológico, e que se mostra dotada de, em situações futuras, vir a ser recolocada neste tipo de procedimentos concursais, apresentando-se, ainda, o juízo a que as instâncias como dubitativo e não isento de dúvidas. |
Nº Convencional: | JSTA000P25955 |
Nº do Documento: | SA1202005210392/12 |
Data de Entrada: | 02/11/2020 |
Recorrente: | A..................... |
Recorrido 1: | B.......................... (E OUTROS). |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |