Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 083/14.6BEPDL 0190/18 |
Data do Acordão: | 03/20/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Sumário: | Se as questões versadas em ambas as decisões, recorrida e fundamento, não se aproximam de tal forma para que se possa concluir existir uma contradição ou oposição evidente entre ambas, não é admissível o recurso deduzido ao abrigo do disposto no artigo 280º, n.º 5 do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P24335 |
Nº do Documento: | SA220190320083/14 |
Data de Entrada: | 02/28/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |