Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0507/11.4BALSB
Data do Acordão:06/27/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - A garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de facto, consagrada hoje no art. 662º do CPC, tem que harmonizar-se com o princípio da livre apreciação da prova na 1ª instância (art. 607º, nºs 4 e 5 do CPC, anterior art. 655º, nº 1 do CPC).
II - O tribunal, em sede de julgamento, aprecia livremente as provas, decidindo segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, tendo em conta o conjunto da prova produzida, analisando criticamente as provas, e, no presente caso os factos questionados pela Recorrente foram demonstrados pelo conjunto da prova produzida quer documental, quer testemunhal.
III - A nulidade de sentença por falta de fundamentação de facto e/ou de direito encontra-se hoje prevista no art. 615º, nº 1, alínea b) do actual CPC (anterior art. 668º, nº 1, al. b)), sendo entendimento jurisprudencial pacífico de que apenas incorre em tal nulidade a sentença que seja completamente omissa de fundamentação de facto e/ou de direito.
Nº Convencional:JSTA000P24743
Nº do Documento:SA1201906270507/11
Data de Entrada:05/19/2011
Recorrente:REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER,EP
Recorrido 1:A............E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: