Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01444/08.5BEBRG
Data do Acordão:03/13/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Cabe ao recorrente alegar a verificação dos pressupostos de admissibilidade da revista, não sendo estes notórios, evidentes ou manifestos.
III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, o que manifestamente não é o caso dos autos.
IV – A nulidade invocada de omissão de pronúncia do acórdão recorrido devia ter sido suscitada perante o tribunal recorrido mediante reclamação.
Nº Convencional:JSTA000P24304
Nº do Documento:SA22019031301444/08
Data de Entrada:12/20/2018
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: