Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0545/10 |
Data do Acordão: | 09/15/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | IVA CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NOVA |
Sumário: | I - O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, aplica-se aos factos tributários ocorridos a partir de 1/1/1998, por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17/12, que aprovou a LGT. II - Na redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto». III - Atendendo a que o facto extintivo do direito à liquidação do IVA é duradouro (o decurso do prazo) e não instantâneo (o "dies a quo"), a nova redacção do n.º 4 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária é aplicável aos prazos em curso, atento ao disposto na parte final do n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil. |
Nº Convencional: | JSTA00066578 |
Nº do Documento: | SA2201009150545 |
Data de Entrada: | 06/23/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART45 N1 N4 ART46 N1. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N5. L 32-B/2002 DE 2002/12/30 ART43. CCIV66 ART12 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1076/09 DE 2010/03/03.; AC STA PROC80/08 DE 2008/12/10. |
Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG235 PAG242-243. |
Aditamento: | |