Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01070/17
Data do Acordão:10/11/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
EXECUÇÃO DE JULGADO
MOBILIDADE ESPECIAL
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
Sumário:I - Não é de admitir a revista deduzida do aresto do TCA que – em execução do julgado que anulou o acto que colocara diversos funcionários na situação de mobilidade especial – lhes denegou o direito a auferirem o subsídio de refeição durante o tempo em que assim estiveram colocados.
II - É que o aresto, ao afirmar que tal direito pressupunha uma prestação efectiva de trabalho, mostra-se «secundum legis» e, ademais, filia-se na jurisprudência do STA sobre o assunto.
Nº Convencional:JSTA000P22364
Nº do Documento:SA12017101101070
Data de Entrada:10/03/2017
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS DO NORTE
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: