Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0329/11
Data do Acordão:11/02/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
CONVOLAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
PRAZO
IRS
INCAPACIDADE FÍSICA
Sumário:I - Não é intempestiva a reclamação administrativa apresentada dentro do prazo então previsto no n.º 2 do artigo 70.º do CPPT, contado a partir da data em que foi obtido o certificado de incapacidade, pois que sem a certificação da incapacidade não poderia ser reconhecido nem o direito ao benefício fiscal, nem a possibilidade de impugnar, administrativa ou judicialmente, as liquidações sindicadas.
II - Mesmo que assim não fosse, nem por isso a intempestividade da reclamação constituiria obstáculo legal à convolação desta em procedimento de revisão com fundamento em injustiça grave e notória, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 78.º da LGT, já que a tal possibilidade não obsta a intempestividade da reclamação graciosa pois que, para o efeito, apenas é relevante a tempestividade do meio procedimental adequado e o facto de a lei determinar que “o dirigente máximo do serviço pode autorizar, excepcionalmente,” a revisão, não obsta à possibilidade de convolação da reclamação graciosa em pedido de revisão com fundamento em injustiça grave ou notória pois tal poder de autorização não é mera faculdade mas, antes, um verdadeiro poder-dever».
Nº Convencional:JSTA00067220
Nº do Documento:SA2201111020329
Data de Entrada:04/05/2011
Recorrente:DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TAF SINTRA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO
DIR PROC FISC GRAC - RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA
DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:EBF89 ART4 N1 ART11
CPPTRIB99 ART52 ART70 N2
LGT98 ART78 N4
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC475/09 DE 2009/10/07; AC STA PROC476/09 DE 2009/10/07
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