Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0268/20.6BEFUN |
Data do Acordão: | 04/28/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - Quanto à decisão prevista no art. 63.º-B da L.G.T. não há aplicar o direito de audiência prévia tal como previsto no art. 60.º da L.G.T. e a jurisprudência do S.T.A. tem considerado. II - Se o visado pela mesma prestou declarações em processo de averiguações não se viola o direito de participação previsto nos arts. 267.º n.º 5 da C.R.P. e 12.º do C.P.A., nem o Estado de direito democrático a que se refere o art. 3.º da C.R.P.. III - E se a dita decisão vem a ser proferida por “concordo” e “autorizo”, relativamente a proposta, com pareceres concordantes, das quais constam os motivos concretos da falta de veracidade no declarado ao fisco, nos termos do art. 63.º, n.ºs 1 b) – disposição que é expressamente referida – e 4, da L.G.T., e em que se circunscreveu o período temporal a que se refere, anos de 2017 a 2019, foi respeitada a fundamentação, nos termos do art. 77.º n.º 1 da L.G.T., e o princípio da legalidade por que se rege genericamente a atividade administrativa (art. 266.º n.º 2 da C.R.P.). |
Nº Convencional: | JSTA000P27588 |
Nº do Documento: | SA2202104280268/20 |
Data de Entrada: | 03/30/2021 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AT-RAM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |