Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0268/20.6BEFUN
Data do Acordão:04/28/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Quanto à decisão prevista no art. 63.º-B da L.G.T. não há aplicar o direito de audiência prévia tal como previsto no art. 60.º da L.G.T. e a jurisprudência do S.T.A. tem considerado.
II - Se o visado pela mesma prestou declarações em processo de averiguações não se viola o direito de participação previsto nos arts. 267.º n.º 5 da C.R.P. e 12.º do C.P.A., nem o Estado de direito democrático a que se refere o art. 3.º da C.R.P..
III - E se a dita decisão vem a ser proferida por “concordo” e “autorizo”, relativamente a proposta, com pareceres concordantes, das quais constam os motivos concretos da falta de veracidade no declarado ao fisco, nos termos do art. 63.º, n.ºs 1 b) – disposição que é expressamente referida – e 4, da L.G.T., e em que se circunscreveu o período temporal a que se refere, anos de 2017 a 2019, foi respeitada a fundamentação, nos termos do art. 77.º n.º 1 da L.G.T., e o princípio da legalidade por que se rege genericamente a atividade administrativa (art. 266.º n.º 2 da C.R.P.).
Nº Convencional:JSTA000P27588
Nº do Documento:SA2202104280268/20
Data de Entrada:03/30/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT-RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: