Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0269/18
Data do Acordão:05/30/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
DIREITO DE DEFESA
CONSULTA DE PROCESSO
Sumário:I - O direito de defesa em processo contraordenacional é um direito fundamental, imprescritível e que apenas a arguida pode decidir não exercer, não se apagando ou fragilizando com meros ajustes procedimentais.
II - O tribunal perante a invocação de uma situação que possa ter contribuído para impedir ou diminuir o exercício do direito de defesa do arguido, não pode deixar de averiguar como, quando, e, porque forma foi garantido à arguida, de modo efectivo, o exercício do seu direito de defesa, antes de contra ela vir a ser proferida uma decisão condenatória.
III - A tal se não equipara saber que foi emitido pelo sistema informático o documento procedimental que, se acompanhado das formalidades legalmente previstas lhe teria dado essa possibilidade.
(Sumário elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA000P23355
Nº do Documento:SA2201805300269
Data de Entrada:03/08/2018
Recorrente:A..........., SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: