Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01402/16
Data do Acordão:05/03/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IRS
MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS
PAGAMENTO
TORNAS
VALOR DE AQUISIÇÃO
Sumário:I - Constituindo o recurso jurisdicional um meio impugnatório de decisões judiciais, neste apenas se pode pretender (salvo no que respeita às questões de conhecimento oficioso) a reapreciação do decidido e não a prolação de decisão sobre matéria não submetida à apreciação do Tribunal a quo.
II - Tomando em consideração o princípio da igualdade, enquanto princípio que impõe o respeito pela capacidade contributiva dos contribuintes e a prossecução do objectivo constitucional da “repartição justa dos rendimentos e riqueza” (nº 1 do art. 103º da CRP), o cálculo das mais-valias imobiliárias considerando como valor de aquisição o que resultar para efeitos de IMT consiste numa presunção ilidível, face ao disposto no art. 73º da LGT.
III - Em 2002 o Recorrente podia ter optado por ser tributado em SISA com base no valor que defende ser o valor real do imóvel, fixando também por essa forma o valor de aquisição dos prédios para efeitos de tributação mais-valias aquando da sua futura alienação.
Nº Convencional:JSTA000P23250
Nº do Documento:SA22018050301402
Data de Entrada:12/13/2016
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: