Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0597/12 |
Data do Acordão: | 10/31/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ILEGITIMIDADE PASSIVA |
Sumário: | I – É com base no título executivo que se determina a legitimidade activa e passiva para a acção executiva, sem que se torne necessário efectuar qualquer averiguação prévia sobre a real existência ou subsistência do direito a que ele se refere. II – Tendo a sentença exequenda definido que é AT a responsável pela quantia exequenda e não o Estado ou outra entidade pública, não é pelo facto da verba destinada ao pagamento da despesa estar inscrita no orçamento do Ministério das Finanças, no capítulo consignado à Secretaria-Geral, que a acção executiva deva ser instaurada contra esse Ministério e não contra a AT. |
Nº Convencional: | JSTA00067887 |
Nº do Documento: | SA2201210310597 |
Data de Entrada: | 05/28/2012 |
Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
Recorrido 1: | A... LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART146 N3 ART279 N2 ART183-A N6. CPTA02 ART31 N2 ART142 N1 ART151. ETAF02 ART6 N2 ART26 ART38. LGT98 ART53 N3 N4 ART4. CPC96 ART668 N1 C D ART671 ART45 N1 ART55 N1 ART677. CONST76 ART205 N3. DL 74/70 DE 1970/03/02 ART1 C D. DL 118/2011 ART1 ART8 N2 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01128/06 DE 2007/05/02 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED VOLIV PAG389-390. |
Aditamento: | |