Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0597/12
Data do Acordão:10/31/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I – É com base no título executivo que se determina a legitimidade activa e passiva para a acção executiva, sem que se torne necessário efectuar qualquer averiguação prévia sobre a real existência ou subsistência do direito a que ele se refere.
II – Tendo a sentença exequenda definido que é AT a responsável pela quantia exequenda e não o Estado ou outra entidade pública, não é pelo facto da verba destinada ao pagamento da despesa estar inscrita no orçamento do Ministério das Finanças, no capítulo consignado à Secretaria-Geral, que a acção executiva deva ser instaurada contra esse Ministério e não contra a AT.
Nº Convencional:JSTA00067887
Nº do Documento:SA2201210310597
Data de Entrada:05/28/2012
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART146 N3 ART279 N2 ART183-A N6.
CPTA02 ART31 N2 ART142 N1 ART151.
ETAF02 ART6 N2 ART26 ART38.
LGT98 ART53 N3 N4 ART4.
CPC96 ART668 N1 C D ART671 ART45 N1 ART55 N1 ART677.
CONST76 ART205 N3.
DL 74/70 DE 1970/03/02 ART1 C D.
DL 118/2011 ART1 ART8 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01128/06 DE 2007/05/02
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED VOLIV PAG389-390.
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