Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0510/17.0BEALM
Data do Acordão:07/09/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
NULIDADE
INTEMPESTIVIDADE
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
ORDEM
CESSAÇÃO
UTILIDADE
IMÓVEL
LIBERDADE RELIGIOSA
Sumário:I – Não envolve o conhecimento do mérito a afirmação de que, uma ordem de cessação da utilização de um imóvel, com fundamento na falta de licença ou autorização de utilização para o fim ao qual está afeto, não é, em abstrato, suscetível de ofender o conteúdo essencial da liberdade religiosa.
II – No julgamento da exceção de intempestividade, o Tribunal pode formular um juízo hipotético, sob forma condicional, segundo o qual, ainda que aquele título existisse, e que aquela ordem fosse ilegal, tal ilegalidade não configuraria uma ofensa ao conteúdo essencial do direito fundamental em questão.
Nº Convencional:JSTA000P26219
Nº do Documento:SAP202007090510/17
Data de Entrada:11/06/2019
Recorrente:A............
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: