Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0510/17.0BEALM |
Data do Acordão: | 07/09/2020 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NULIDADE INTEMPESTIVIDADE CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO ORDEM CESSAÇÃO UTILIDADE IMÓVEL LIBERDADE RELIGIOSA |
Sumário: | I – Não envolve o conhecimento do mérito a afirmação de que, uma ordem de cessação da utilização de um imóvel, com fundamento na falta de licença ou autorização de utilização para o fim ao qual está afeto, não é, em abstrato, suscetível de ofender o conteúdo essencial da liberdade religiosa. II – No julgamento da exceção de intempestividade, o Tribunal pode formular um juízo hipotético, sob forma condicional, segundo o qual, ainda que aquele título existisse, e que aquela ordem fosse ilegal, tal ilegalidade não configuraria uma ofensa ao conteúdo essencial do direito fundamental em questão. |
Nº Convencional: | JSTA000P26219 |
Nº do Documento: | SAP202007090510/17 |
Data de Entrada: | 11/06/2019 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALCOCHETE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |