Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0196/11 |
Data do Acordão: | 03/30/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO REGISTOS CONTABILISTICOS DOCUMENTO BANCÁRIO |
Sumário: | I - Ao abrigo do artigo 63.º-B, n.º 2, alínea a) da LGT (na redacção dada pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro), a Administração Tributária tem o poder de aceder directamente aos documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta, quando se trate de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada. II - Estando, nos termos do artigo 63.º-C da LGT, os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à actividade empresarial desenvolvida, bem como todos os movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos e adiantamentos de sócios, ou quaisquer outros movimentos de ou a favor dos sujeitos passivos, os movimentos constantes das referidas contas bancárias revestem a natureza de operações registáveis na contabilidade, pelo que os respectivos documentos terão que ser entendidos como de suporte a registos contabilísticos de sujeito passivo de IRC. |
Nº Convencional: | JSTA00066898 |
Nº do Documento: | SA2201103300196 |
Data de Entrada: | 03/03/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART63-B N2 A ART63-C. |
Aditamento: | |