Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0894/19.6BEBRG
Data do Acordão:11/21/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PENHORA DE VENCIMENTOS
RECLAMAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I- O juiz só deve indeferir liminarmente a petição inicial quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, constituindo desperdício manifesto de actividade judicial.
II- Se a ora reclamante deduziu anteriormente oposição na qual com o fundamento no disposto no artº 23º nº 3 da LGT pediu, além do mais, a suspensão da execução e tal oposição se mostra pendente de decisão a recente decisão de penhora de vencimento da oponente ora reclamante é susceptível de reclamação.
III- Pese embora a reclamação possa, eventualmente, vir a merecer decisão de improcedência, a mesma não é manifesta de molde a ser liminarmente indeferida, nos termos do disposto no artigo 209.º, nº 1, al. c) do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P25197
Nº do Documento:SA2201911210894/19
Data de Entrada:10/02/2019
Recorrente:A.........
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: