Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01960/16.5BEPRT 0804/18 |
Data do Acordão: | 09/21/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INEFICÁCIA ACTO DE EXECUÇÃO CADUCIDADE RECURSO SUBORDINADO |
Sumário: | I - Não é de admitir a revista em que se questiona o indeferimento do pedido de que se declare a caducidade da pronúncia jurisdicional que considerou ineficazes os actos de execução indevidamente praticados no decurso de uma suspensão de eficácia que entretanto claudicou, porquanto a «ratio» do incidente ínsito no art. 128º do CPTA e a falta de previsão legal dessa caducidade apontam logo para a exactidão do aresto «sub specie». II - Não é admissível recorrer subordinadamente nas contra-alegações nem deduzir um recurso subordinado a título subsidiário. |
Nº Convencional: | JSTA000P23637 |
Nº do Documento: | SA12018092101960/16 |
Data de Entrada: | 09/03/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO PORTO E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |