Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0209/11
Data do Acordão:05/11/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - O requisito da decisão administrativa de aplicação da coima “descrição sumária dos factos”, constante da primeira parte da al. b) do nº 1 do art. 79º do RGIT deve interpretar-se em correlação necessária com o tipo legal de infracção no qual se prevê e pune a contra-ordenação que for imputada ao agente.
II - O facto previsto como contra-ordenação no nº 2 do art. 114º do RGIT reporta-se à tipificação constante do seu nº 1, mas cometido de forma negligente, sendo seu pressuposto essencial a prévia dedução da prestação tributária não entregue.
III - A falta de entrega da prestação tributária de IVA não preenche o referido tipo legal de contra-ordenação, pois que no IVA a prestação a entregar não é a prestação tributária deduzida, mas sim a diferença positiva entre o imposto suportado pelo sujeito passivo e o imposto a cuja dedução tem direito.
Nº Convencional:JSTA00066959
Nº do Documento:SA2201105110209
Data de Entrada:03/07/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART63 N1 D ART79 N1 B ART114 N1 N2.
CPC96 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1037/10 DE 2011/03/22.; AC STA PROC85/10 DE 2010/04/21.; AC STA PROC887/09 DE 2009/12/02.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E OUTRO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 4ED PAG517.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED PAG456
Aditamento: