Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0209/11 |
Data do Acordão: | 05/11/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS NULIDADE INSUPRÍVEL |
Sumário: | I - O requisito da decisão administrativa de aplicação da coima “descrição sumária dos factos”, constante da primeira parte da al. b) do nº 1 do art. 79º do RGIT deve interpretar-se em correlação necessária com o tipo legal de infracção no qual se prevê e pune a contra-ordenação que for imputada ao agente. II - O facto previsto como contra-ordenação no nº 2 do art. 114º do RGIT reporta-se à tipificação constante do seu nº 1, mas cometido de forma negligente, sendo seu pressuposto essencial a prévia dedução da prestação tributária não entregue. III - A falta de entrega da prestação tributária de IVA não preenche o referido tipo legal de contra-ordenação, pois que no IVA a prestação a entregar não é a prestação tributária deduzida, mas sim a diferença positiva entre o imposto suportado pelo sujeito passivo e o imposto a cuja dedução tem direito. |
Nº Convencional: | JSTA00066959 |
Nº do Documento: | SA2201105110209 |
Data de Entrada: | 03/07/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART63 N1 D ART79 N1 B ART114 N1 N2. CPC96 ART660 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1037/10 DE 2011/03/22.; AC STA PROC85/10 DE 2010/04/21.; AC STA PROC887/09 DE 2009/12/02. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E OUTRO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 4ED PAG517. ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED PAG456 |
Aditamento: | |