Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0986/17
Data do Acordão:10/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:INSOLVÊNCIA
PENHORA DE BENS
Sumário:I - Quando está em causa a penhora de rendas de um imóvel que integra a massa insolvente, não pode falar-se de bens que o insolvente adquiriu após a declaração da insolvência, mas de frutos dos bens que integram a massa insolvente, de rendimentos gerados por bens que integram a massa insolvente e, como tal, afectos ao cumprimento do plano de insolvência e demais dívidas da massa insolvente.
II - Na lógica do sistema jurídico, as dívidas anteriores à declaração da insolvência hão-de ser pagas pelas forças monetárias que integrarem a massa insolvente e, até onde esses fluxos monetários permitirem, prevendo o Código de Processo e Procedimento Tributário, no seu art.º 180.º, n.º 5 que o processo de execução fiscal possa prosseguir para cobrança de dívidas à Fazenda Pública no respeito das obrigações assumidas no plano de recuperação.
Nº Convencional:JSTA000P22379
Nº do Documento:SA2201710110986
Data de Entrada:09/11/2017
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: