Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01483/18.8BELSB-R1
Data do Acordão:01/16/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I – Os despachos interlocutórios (recorríveis) são, por regra, impugnados no recurso que venha a ser interposto da decisão final (regime de recurso único), como estipulado no art. 142º nº 5 do CPTA.
II – Porém, nos casos excecionais previstos na lei processual civil, pode essa impugnação efetuar-se de imediato, autonomamente (cfr. parte final do citado nº 5 do art. 142º do CPTA).
III – Um desses casos excecionais é o das impugnações que, se deferidas para depois da decisão final, se tornam absolutamente inúteis para o recorrente, ainda que a este venha a ser dada razão - cfr. art. 644º nº 2 h) do CPC. (art. 663º nº 7 do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P25408
Nº do Documento:SA12020011601483/18
Data de Entrada:12/05/2019
Recorrente:ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ..... E OUTROS
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: