Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0234/12 |
Data do Acordão: | 05/02/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | DERRAMA BASE DE INCIDÊNCIA |
Sumário: | I – De acordo com o actual regime da derrama que resulta da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, a derrama passou a incidir sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. II – Sendo aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, face à redacção do artº 14º da Lei das Finanças Locais anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, a derrama devia incidir sobre o lucro tributável do grupo e não sobre o lucro individual de cada uma das sociedades. III – O art.º 14.º, n.º 8, da Lei das Finanças Locais, na redacção que lhe foi dada pelo artº 57º da Lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) é uma norma inovadora e não interpretativa. |
Nº Convencional: | JSTA00067561 |
Nº do Documento: | SA2201205020234 |
Data de Entrada: | 03/02/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT DIR FISC - DERRAMA |
Legislação Nacional: | L 2/2007 DE 2007/01/15 L 64-B/2011 DE 2011/12/30 LFL ART14 N8 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC025203 DE 2001/10/17; AC STA PROC909/10 DE 2011/02/02; AC STA PROC309/11 DE 2011/06/22 |
Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO ANSELMO TORRES MANUEL FREITAS PEREIRA |
Aditamento: | |