Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0234/12
Data do Acordão:05/02/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:DERRAMA
BASE DE INCIDÊNCIA
Sumário:I – De acordo com o actual regime da derrama que resulta da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, a derrama passou a incidir sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.
II – Sendo aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, face à redacção do artº 14º da Lei das Finanças Locais anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, a derrama devia incidir sobre o lucro tributável do grupo e não sobre o lucro individual de cada uma das sociedades.
III – O art.º 14.º, n.º 8, da Lei das Finanças Locais, na redacção que lhe foi dada pelo artº 57º da Lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) é uma norma inovadora e não interpretativa.
Nº Convencional:JSTA00067561
Nº do Documento:SA2201205020234
Data de Entrada:03/02/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
DIR FISC - DERRAMA
Legislação Nacional:L 2/2007 DE 2007/01/15
L 64-B/2011 DE 2011/12/30
LFL ART14 N8
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC025203 DE 2001/10/17; AC STA PROC909/10 DE 2011/02/02; AC STA PROC309/11 DE 2011/06/22
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO
ANSELMO TORRES
MANUEL FREITAS PEREIRA
Aditamento: