Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0939/12.0BEBRG
Data do Acordão:06/05/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IVA
CRÉDITO INCOBRÁVEL
REGULARIZAÇÃO
Sumário:A comunicação ao adquirente do bem ou serviço que seja sujeito passivo de IVA da intenção do credor de proceder à anulação do IVA, contido no crédito incobrável em processo de insolvência, constitui requisito legal do qual depende a legalidade da “regularização” pelo credor e deve ser feita, em caso de insolvência do devedor, ao administrador de insolvência nomeado.
Nº Convencional:JSTA000P24625
Nº do Documento:SA2201906050939/12
Data de Entrada:10/11/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..................., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: