Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0939/12.0BEBRG |
Data do Acordão: | 06/05/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
Descritores: | IVA CRÉDITO INCOBRÁVEL REGULARIZAÇÃO |
Sumário: | A comunicação ao adquirente do bem ou serviço que seja sujeito passivo de IVA da intenção do credor de proceder à anulação do IVA, contido no crédito incobrável em processo de insolvência, constitui requisito legal do qual depende a legalidade da “regularização” pelo credor e deve ser feita, em caso de insolvência do devedor, ao administrador de insolvência nomeado. |
Nº Convencional: | JSTA000P24625 |
Nº do Documento: | SA2201906050939/12 |
Data de Entrada: | 10/11/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..................., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |