Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 092/14 |
Data do Acordão: | 01/15/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO NULIDADE DECISÃO |
Sumário: | I – Por força do disposto nos arts. 613.º, n.º 2, 615.º, 616.º, n.º 2 e 666.º do CPC/2013 “ex vi” art. 01.º e 140.º do CPTA os acórdãos são suscetíveis, para além de retificação de erros materiais e de suprimento de nulidades, também de reforma nos termos e com os limites definidos no mesmo quadro normativo. II – O regime vertido no n.º 2 do art. 616.º do CPC/2013 visa apenas os lapsos manifestos e não se destina a emendar erros de julgamento caso em que se contrariaria o regime decorrente do art. 613.º do mesmo Código. III – A nulidade da decisão por infração ao disposto na al. b) do n.º 1 do art. 615.º do CPC/2013 só ocorre quando do teor da decisão judicial sindicada em sede de recurso não constem, com o mínimo de suficiência e de explicitação, os fundamentos de facto e de direito que a justificam, não devendo confundir-se uma eventual sumariedade ou erro da fundamentação de facto e de direito com a sua falta absoluta, visto só a esta última se reporta a alínea em questão. |
Nº Convencional: | JSTA000P18457 |
Nº do Documento: | SA120150115092 |
Data de Entrada: | 03/17/2014 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | INGA - INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |