Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/14
Data do Acordão:01/15/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
NULIDADE
DECISÃO
Sumário:I – Por força do disposto nos arts. 613.º, n.º 2, 615.º, 616.º, n.º 2 e 666.º do CPC/2013 “ex vi” art. 01.º e 140.º do CPTA os acórdãos são suscetíveis, para além de retificação de erros materiais e de suprimento de nulidades, também de reforma nos termos e com os limites definidos no mesmo quadro normativo.
II – O regime vertido no n.º 2 do art. 616.º do CPC/2013 visa apenas os lapsos manifestos e não se destina a emendar erros de julgamento caso em que se contrariaria o regime decorrente do art. 613.º do mesmo Código.
III – A nulidade da decisão por infração ao disposto na al. b) do n.º 1 do art. 615.º do CPC/2013 só ocorre quando do teor da decisão judicial sindicada em sede de recurso não constem, com o mínimo de suficiência e de explicitação, os fundamentos de facto e de direito que a justificam, não devendo confundir-se uma eventual sumariedade ou erro da fundamentação de facto e de direito com a sua falta absoluta, visto só a esta última se reporta a alínea em questão.
Nº Convencional:JSTA000P18457
Nº do Documento:SA120150115092
Data de Entrada:03/17/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:INGA - INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: