Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02573/14.1BELRS 0159/18 |
Data do Acordão: | 01/30/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO OBJECTO RECLAMAÇÃO GRACIOSA REVISÃO CADUCIDADE IMPUGNAÇÃO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO PROPRIEDADE HORIZONTAL |
Sumário: | I - A verba 28 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS) aditada pelo art. 4º da Lei nº 55-A/2012, de 29/10, não tem aplicação relativamente aos prédios urbanos com um artigo de matriz, mas constituídos por partes com afectação e utilização independentes a que foram atribuídos independentes VPT, cada um destes de valor inferior a um milhão de euros. II - Reportando-se este normativo ao VPT utilizado para efeito de IMI, não há que, nesse âmbito, introduzir qualquer distinção entre prédios em regime de propriedade horizontal e total/vertical. |
Nº Convencional: | JSTA000P24156 |
Nº do Documento: | SA22019013002573/14 |
Data de Entrada: | 02/12/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |