Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02573/14.1BELRS 0159/18
Data do Acordão:01/30/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
OBJECTO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
REVISÃO
CADUCIDADE
IMPUGNAÇÃO
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Sumário:I - A verba 28 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS) aditada pelo art. 4º da Lei nº 55-A/2012, de 29/10, não tem aplicação relativamente aos prédios urbanos com um artigo de matriz, mas constituídos por partes com afectação e utilização independentes a que foram atribuídos independentes VPT, cada um destes de valor inferior a um milhão de euros.
II - Reportando-se este normativo ao VPT utilizado para efeito de IMI, não há que, nesse âmbito, introduzir qualquer distinção entre prédios em regime de propriedade horizontal e total/vertical.
Nº Convencional:JSTA000P24156
Nº do Documento:SA22019013002573/14
Data de Entrada:02/12/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: