Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0768/17.5BEALM
Data do Acordão:02/17/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
COMPETÊNCIA
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:
Nº Convencional:JSTA000P27209
Nº do Documento:SA2202102170768/17
Data de Entrada:10/20/2020
Recorrente:A.......... SEIXAL – A................, S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:I – A competência do tribunal afere-se de harmonia com a relação jurídica controvertida tal como a configura o demandante, e fixa-se no momento em que a ação é proposta, dado se mostrarem irrelevantes, salvo nos casos especialmente previstos na lei, as modificações de facto que ocorram posteriormente, bem como as modificações de direito operadas, exceto se for suprimido o órgão a que a causa estava afeta ou lhe for atribuída competência de que inicialmente carecesse para o conhecimento da causa - artigos 38.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto - Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) - e 5.º, n.º 1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).
II - Na impugnação judicial do ato de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o ato impugnado.
III - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o ato impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado.