Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02630/12.9BELRS 01385/17 |
Data do Acordão: | 07/01/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | IVA REENVIO PREJUDICIAL REPARAÇÃO GARANTIA |
Sumário: | I – Não resultando de forma clara das normas legais nacionais e europeias, nem existindo jurisprudência europeia que tenha esclarecido a questão, importa formular, em sede de reenvio prejudicial, as seguintes questões: (i) É conforme com o direito europeu a interpretação segundo a qual as reparações efectuadas no decurso do chamado período de garantia só se consideram operações não sujeitas a imposto quando efectuadas a título gratuito e na medida em que elas se encontrem tacitamente incluídas no preço de venda do bem abrangido pela garantia, devendo considerar-se sujeitas a imposto as prestações de serviços no período de garantia (com ou sem aplicação de materiais) que sejam objecto de facturação, por não poderem deixar de qualificar-se como prestações de serviços a título oneroso? (ii) A emissão de uma nota de débito a um fornecedor para reembolso de despesas efectuadas pelo adquirente desses bens durante o período da respectiva garantia, com a substituição de componentes (novas importações de bens do fornecedor que foram tributadas em IVA e que originaram o direito à dedução) e com o respectivo arranjo (através da aquisição de serviços a terceiros com liquidação de IVA), no âmbito da prestação a terceiros de serviços de instalação de um equipamento, por esse adquirente (que se encontra numa relação de grupo com o vendedor, sedeado em país terceiro), deve qualificar-se como uma mera operação de redébito de despesas e, como tal, isenta de IVA, ou antes como uma prestação de serviços a título oneroso que deve dar lugar à liquidação de imposto? |
Nº Convencional: | JSTA000P26160 |
Nº do Documento: | SA22020070102630/12 |
Data de Entrada: | 12/06/2017 |
Recorrente: | A………….. WIND ENERGY PORTUGAL–ENERGIA EÓLICA UNIPESSOAL, LDA E (OUTROS) |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |