Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02630/12.9BELRS 01385/17
Data do Acordão:07/01/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IVA
REENVIO PREJUDICIAL
REPARAÇÃO
GARANTIA
Sumário:I – Não resultando de forma clara das normas legais nacionais e europeias, nem existindo jurisprudência europeia que tenha esclarecido a questão, importa formular, em sede de reenvio prejudicial, as seguintes questões:
(i) É conforme com o direito europeu a interpretação segundo a qual as reparações efectuadas no decurso do chamado período de garantia só se consideram operações não sujeitas a imposto quando efectuadas a título gratuito e na medida em que elas se encontrem tacitamente incluídas no preço de venda do bem abrangido pela garantia, devendo considerar-se sujeitas a imposto as prestações de serviços no período de garantia (com ou sem aplicação de materiais) que sejam objecto de facturação, por não poderem deixar de qualificar-se como prestações de serviços a título oneroso?
(ii) A emissão de uma nota de débito a um fornecedor para reembolso de despesas efectuadas pelo adquirente desses bens durante o período da respectiva garantia, com a substituição de componentes (novas importações de bens do fornecedor que foram tributadas em IVA e que originaram o direito à dedução) e com o respectivo arranjo (através da aquisição de serviços a terceiros com liquidação de IVA), no âmbito da prestação a terceiros de serviços de instalação de um equipamento, por esse adquirente (que se encontra numa relação de grupo com o vendedor, sedeado em país terceiro), deve qualificar-se como uma mera operação de redébito de despesas e, como tal, isenta de IVA, ou antes como uma prestação de serviços a título oneroso que deve dar lugar à liquidação de imposto?
Nº Convencional:JSTA000P26160
Nº do Documento:SA22020070102630/12
Data de Entrada:12/06/2017
Recorrente:A………….. WIND ENERGY PORTUGAL–ENERGIA EÓLICA UNIPESSOAL, LDA E (OUTROS)
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: