Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0172/11 |
Data do Acordão: | 12/07/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO NULIDADE PROCESSUAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO |
Sumário: | I - A falta de citação constitui nulidade insanável em processo de execução fiscal, quando possa prejudicar a defesa do interessado (al. a) do nº 1 do art. 165° do CPPT), a qual pode ser arguida em qualquer estado do processo, enquanto não deva considerar-se sanada e conhecida oficiosamente (cfr. nº 4 do art. 165º do CPPT, bem como a al. a) do art. 194° e o nº 2 do art. 204°, ambos do CPC). II - Não pode ser considerado ou interpretado como citação o acto que visa apenas transmitir ao cônjuge do executado o conhecimento de que os bens penhorados no processo de execução fiscal em que é executado o respectivo cônjuge iam ser postos à venda por propostas em carta fechada. III - Pode conhecer-se da falta ou nulidade da citação no processo de oposição à execução fiscal se tal conhecimento for necessário para apreciar qualquer questão que deva ser apreciada na oposição, isto é, será possível o conhecimento incidental da nulidade quando a questão da sua existência seja uma questão prévia relativamente a qualquer questão incluída no âmbito da oposição. |
Nº Convencional: | JSTA00067289 |
Nº do Documento: | SA2201112070172 |
Data de Entrada: | 02/23/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART35 N1 N2 ART155 ART156 ART188 ART239 ART241 ART242 ART248 ART253 N1 ART165 ART203 N1 A CPC96 ART228 ART194 C ART204 N2 ART715 N2 ART726 ART729 ART730 ART749 ART762 N1 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20488 DE 1996/12/11 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG490-491 |
Aditamento: | |