Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0818/12
Data do Acordão:10/31/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PROCEDIMENTO CAUTELAR
RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:1. Estando prevista, em sede de execução fiscal, a possibilidade de reclamação judicial de todas as decisões do órgão da execução que afectem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro (art.º 276.º do CPPT), com subida imediata a tribunal e efeito suspensivo da execução quando a subida diferida seja susceptível de provocar prejuízos irreparáveis ao reclamante ou quando a reclamação fique sem finalidade por força da sua subida diferida (art.º 278.º n.º 3 do CPPT), não pode obter-se a suspensão da execução fiscal do acto que determinou a venda do bem penhorado através da dedução da medida cautelar prevista no n.º 6 do art.º 147.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00067892
Nº do Documento:SA2201210310818
Data de Entrada:07/13/2012
Recorrente:A....
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART147 N6 ART172 ART276 ART278 N3 ART169 N1 ART85.
LGT98 ART103 N1 ART23 N3 ART92 N8 ART52.
CONST76 ART20 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0669/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC0547/10 DE 2010/07/14; AC STA PROC024956 DE 2000/04/26
Aditamento: