Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025/12.3BEALM
Data do Acordão:01/10/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:LUCRO CESSANTE
PROVA
REEMBOLSO DE DESPESAS
MANDATÁRIO JUDICIAL
Sumário:I - Para efeitos de prova, não devem confundir-se os pedidos de indemnização por lucros cessantes e de indemnização por mora.
II – O reembolso das despesas com o mandatário judicial motivadas pelo alegado atraso na justiça não se justifica se, desde logo, não ficou provada a responsabilidade do Estado-juiz quanto a esse alegado atraso.
Nº Convencional:JSTA000P24042
Nº do Documento:SA120190110025/12
Data de Entrada:09/03/2018
Recorrente:A...., LDA E ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: