Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040/18.3BCLSB
Data do Acordão:04/04/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:DISCIPLINA DESPORTIVA
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RELATÓRIO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
RESPONSABILIDADE
Sumário:I – Não viola o n.º 2 do art.º 154.º do C.P.Civil, nem padece de falta de fundamentação, a decisão que remete para um parecer do Ministério Público que não é parte no processo.
II – A presunção de veracidade dos factos constantes dos relatórios dos jogos elaborados pelos delegados da LPFP que tenham sido por eles percepcionados, estabelecida pelo art.º 13.º, al. f), do Regulamento Disciplinar da LPFP, conferindo ao arguido a possibilidade de abalar os fundamentos em que ela se sustenta mediante a mera contraprova dos factos presumidos, não é inconstitucional.
III – O acórdão que revogou a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, considerando que não se podia atender à referida presunção, incorreu em erro de direito.
IV – A responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas pelos comportamentos social ou desportivamente incorrectos dos seus adeptos e simpatizantes não é objectiva, mas subjectiva, por se estribar numa violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem.
Nº Convencional:JSTA000P24412
Nº do Documento:SA120190404040/18
Data de Entrada:02/20/2019
Recorrente:CONSELHO DE DISCIPLINA DA FPF - SECÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 1:FUTEBOL CLUBE DO PORTO - FUTEBOL, SAD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: