Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0886/09 |
Data do Acordão: | 12/02/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO INCONSTITUCIONALIDADE GERENTE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA |
Sumário: | I - O artigo 13.º, n.º 1 do CPT não é materialmente inconstitucional, designadamente por violação dos princípios constitucionais da necessidade, da proporcionalidade, da proibição do excesso e da capacidade contributiva II - O gerente, ainda que por limitado tempo do respectivo período do exercício, é responsável pela totalidade da dívida de IRC da sociedade executada originária, respeitante ao ano de 1996, por força do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do CPT, sem prejuízo, evidentemente, do direito de regresso em relação aos seus condevedores tributários solidários. |
Nº Convencional: | JSTA000P11201 |
Nº do Documento: | SA2200912020886 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | * |
Aditamento: | |