Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01200/12
Data do Acordão:02/12/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Haverá omissão de pronúncia, susceptível de demandar a nulidade de sentença (artsº 125º do Código de Procedimento e Processo Tributário e 615º n.º 1 al. d) do Código de Processo Civil) sempre que o tribunal não tome posição sobre qualquer questão que devesse conhecer e que se não mostre prejudicada pelo conhecimento e decisão porventura dado a outras, nomeadamente não decidindo explicitamente que não pode dela tomar conhecimento.
Nº Convencional:JSTA000P18603
Nº do Documento:SA22015021201200
Data de Entrada:11/06/2012
Recorrente:A..........,C.R.L.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: