Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01200/12 |
Data do Acordão: | 02/12/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | Haverá omissão de pronúncia, susceptível de demandar a nulidade de sentença (artsº 125º do Código de Procedimento e Processo Tributário e 615º n.º 1 al. d) do Código de Processo Civil) sempre que o tribunal não tome posição sobre qualquer questão que devesse conhecer e que se não mostre prejudicada pelo conhecimento e decisão porventura dado a outras, nomeadamente não decidindo explicitamente que não pode dela tomar conhecimento. |
Nº Convencional: | JSTA000P18603 |
Nº do Documento: | SA22015021201200 |
Data de Entrada: | 11/06/2012 |
Recorrente: | A..........,C.R.L. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |