Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0245/11 |
Data do Acordão: | 01/18/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO IRS COMPENSAÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EMBARGOS DE TERCEIRO |
Sumário: | I – Sendo o acto de compensação de créditos, praticado no âmbito do processo executivo, um acto jurídico de extinção do crédito tributário, o mesmo não representa nem consubstancia um acto de penhora ou de apreensão de bens, nem desempenha, sequer, esse papel, pelo que não pode ser objecto de embargos de terceiro por parte do cônjuge do executado. II – Esse acto deve ser atacado através de reclamação para tribunal, nos termos previstos no artigo 276.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, uma vez que este meio processual pode ser utilizado por qualquer interessado afectado nos seus direitos ou interesses legítimos pelos actos que são praticados na execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA00067346 |
Nº do Documento: | SA2201201180245 |
Data de Entrada: | 03/16/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E B... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART89 ART90 ART90-A ART237 N1 ART276 ART277 ART279 CPC96 ART137 CCIV66 ART847 LGT98 ART40 N2 ART95 N1 ART103 N2 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC189/10 DE 2010/04/21; AC STA PROC1/10 DE 2010/04/14; AC STA PROC950/09 DE 2010/01/20 |
Referência a Doutrina: | JOSÉ LEBRE DE FREITAS ACÇÃO EXECUTIVA PAG177 MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL 2ED PAG187 JORGE DE SOUSA CODIGO PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTARIO ANOTADO E COMENTADO 6ED PAG269 |
Aditamento: | |