Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0326/11 |
Data do Acordão: | 09/07/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA CRÉDITOS VENCIDOS APÓS DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA BENS PENHORADOS |
Sumário: | I - A declaração de insolvência da sociedade executada não obsta à instauração da execução por créditos vencidos antes da declaração de insolvência, havendo, contudo, que, logo após a instauração, proceder à respectiva sustação em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 180.º do CPPT. II - A instauração da execução fiscal por créditos vencidos posteriormente à declaração de falência, como são os créditos exequendos, encontra expresso apoio legal no disposto no n.º 6 do artigo 180.º do CPPT, preceito que há-de ser, contudo, interpretado razoavelmente, atenta a unidade do sistema jurídico, no sentido de que só será viável o prosseguimento dos processos de execução fiscal por créditos vencidos após a declaração de falência se forem penhorados bens não apreendidos naquele processo. |
Nº Convencional: | JSTA00067119 |
Nº do Documento: | SA2201109070326 |
Data de Entrada: | 04/04/2011 |
Recorrente: | MASSA INSOLVENTE A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA DE 2010/11/25 PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM |
Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D CPPTRIB99 ART125 N1 ART180 DL 200/2004 DE 2004/08/18 ART3 CCIV66 ART7 N3 ART9 N1 CIRE04 ART28 ART36 DL 53/2004 DE 2004/03/18 ART11 N1 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27/10 DE 2011/10/20; AC STA PROC981/10 DE 2011/04/06; AC STA PROC51/10 DE 2010/04/14 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG232-233 |
Aditamento: | |