Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0326/11
Data do Acordão:09/07/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
CRÉDITOS VENCIDOS APÓS DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
BENS PENHORADOS
Sumário:I - A declaração de insolvência da sociedade executada não obsta à instauração da execução por créditos vencidos antes da declaração de insolvência, havendo, contudo, que, logo após a instauração, proceder à respectiva sustação em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 180.º do CPPT.
II - A instauração da execução fiscal por créditos vencidos posteriormente à declaração de falência, como são os créditos exequendos, encontra expresso apoio legal no disposto no n.º 6 do artigo 180.º do CPPT, preceito que há-de ser, contudo, interpretado razoavelmente, atenta a unidade do sistema jurídico, no sentido de que só será viável o prosseguimento dos processos de execução fiscal por créditos vencidos após a declaração de falência se forem penhorados bens não apreendidos naquele processo.
Nº Convencional:JSTA00067119
Nº do Documento:SA2201109070326
Data de Entrada:04/04/2011
Recorrente:MASSA INSOLVENTE A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA DE 2010/11/25 PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D
CPPTRIB99 ART125 N1 ART180
DL 200/2004 DE 2004/08/18 ART3
CCIV66 ART7 N3 ART9 N1
CIRE04 ART28 ART36
DL 53/2004 DE 2004/03/18 ART11 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27/10 DE 2011/10/20; AC STA PROC981/10 DE 2011/04/06; AC STA PROC51/10 DE 2010/04/14
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG232-233
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